PROVIDÊNCIAS
PARA O MÊS DE JANEIRO/2022
EM CASO DE FERIADO
FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, A DATA PREVISTA PARA O CUMPRIMENTO DE
PAGAMENTOS E OBRIGAÇÕES DEVE SER ANTECIPADA ou PRORROGADA DE ACORDO COM A
LEGISLAÇÃO ESPECIFÍCA DE CADA TRIBUTO.
I – OBRIGAÇÕES DE ROTINA
P.I.S. |
|
Fazer cadastramento dos empregados que
ainda não possuam o número de inscrição, através do site: http://www.caixa.gov.br/empresa/conectividade-social/Paginas/default.aspx
● PIS
Faturamento.......................................Cód. 8109 ● PIS Folha de
Salários.............................. Cód. 8301 ● PIS Não
cumulativo (Lei nº 10637/02).....Cód. 6912 √ Recolher com base em DEZEMBRO/2021 até 25/01/2022. √ O recolhimento para Entidades
Financeiras com base na Receita Operacional Bruta do mês de DEZEMBRO/2021 recolher até 20/01/2022. ● PIS Entid.
Financ. Equiparadas...............Cód.
4574 |
(
) (
) |
COFINS – CONTRIBUIÇÃO P/ FIN. SEG. SOCIAL |
|
Recolher com base na Receita Operacional
Bruta do mês de DEZEMBRO/2021 até 25/01/2022. ● Demais Entidades -
Cód. 2172 ●
Cofins
não cumulativo ( L. 10833/03) - Cód. 5856 √ O recolhimento
para Entidades Financeiras com base na Receita Operacional Bruta do
mês de DEZEMBRO/2021 recolher até 20/01/2022. ● Entidades Financeiras - Cód.
7987 |
( ) (
) |
I.C.M.S. |
|
a) GIA – Eletrônica mês 12/2021
- prazo de entrega conforme escala. Finais 0
e 1 - dia 16;
Finais 2, 3 e 4 - dia 17; Finais 5, 6 e 7 - dia 18; Finais 8 e 9 - dia 19; b) Demonstrativos do Crédito
Acumulado: entregar até 15/01/2022. |
( )
( ) ( )
( ) ( )
( ) ( )
( ) ( )
( ) |
I.P.I. |
|
Recolher com base na apuração do mês de DEZ/2021 até..................25/01/2022 Código do Darf 5123 (exceto cigarros) |
( ) (
) |
SIMPLES
NACIONAL – EMPRESAS – MICRO E PEQUENO PORTE
|
|
Recolher c/ base no mês de DEZ/2021 até
20/01/2022. |
( )
( ) |
I.S.S. BASE EM DEZEMBRO/2021
|
|||
a)
SANTOS b)
SÃO PAULO c)
GUARUJÁ
d)
CUBATÃO e) SÃO VICENTE |
-
Recolher até -
Recolher até -
Recolher até -
Recolher até -
Recolher até |
10/01/2022 10/01/2022 10/01/2022 10/01/2022 05/01/2022 |
( )
( ) ( )
( ) ( )
( ) ( )
( ) ( )
( ) |
INSS
|
|
a)
Recolher
os valores descontados dos empregados e o custeio do acidente de trabalho e
encargos da empresa (sobre salários, pagamentos a autônomos e empresários)
com base DEZEMBRO/2021 até 20/01/2022. b)
Recolher,
em carnê, as contribuições devidas com base DEZ/2021 por contribuintes individuais (autônomos, empresários,
facultativos) até 17/01/2022. c)
GPS
– enviar cópia ao Sindicato representativo da categoria profissional mais
numerosa até o dia 10/01/2022. |
( ) (
) ( ) (
) ( ) (
) |
INSS
– PRODUTOR RURAL – P.J. = BASE DEZEMBRO/2021
|
|
ü
Contribuição
devida sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. ·
Campo
6 da GPS = Contr. Empresa + RAT ........1,8% (Fund.
Lei 13.606/2018) ·
Campo 9 da
GPS = Terceiros ...................0,25% Recolher até 20/01/2022. |
( ) (
) |
INSS – EMPRESA QUE ADQ. PROD. RURAIS = BASE
12/2021 |
|
ü Produtor Rural P.F. /
Segurado Especial Campo 6 da GPS = Contr. Empresa +
Sat...........1,3%(Fund. Lei 13.606/2018 art.14)
Campo 9 da GPS =
Terceiros................................0,2% ü Da exportação de Produtos-Rural (não incidem as contribuições sociais) Recolher apenas “TERCEIROS”(SENAR) - Campo 9 da GPS ..............0,2%
Fundamentos: IN/SRF 1975/2020 e IN/SRF
971/2009 - art. 170 Recolher até: 20/01/2022 |
(
) (
) |
INSS
– RETENÇÃO SOBRE N.F. DE SERVIÇOS
|
|
Recolher os valores
retidos no mês de DEZEMBRO/2021 até 20/01/2022 |
( ) (
) |
FGTS |
|
a) Informar ao empregado optante o valor do depósito efetuado no mês de DEZEMBRO/2021 e colocar a disposição a Guia de Recolhimento. b) Rendimento do Trabalho, recolher com base DEZEMBRO/2021 e s/ 2ª parcela do 13º SALÁRIO até 07/01/2022. |
( )
( ) ( ) (
) |
SIMPLES DOMÉSTICO – DAE ( Competência DEZEMBRO/2021 ) |
|
a) Recolher às
contribuições e encargos (INSS/FGTS/IRRF) de empregadores/empregados Domésticos relativo à
competência 12/2021 até 07/01/2022.
(Lei
Complementar nº 150/2015) |
(
) (
) |
CAGED – CADASTRO GERAL – EMPREGADOS/DESEMPREGADOS |
|
Base
DEZEMBRO/2021 encaminhar as informações de
admissões/demissões/transferências, para o Ministério do Trabalho e Emprego
até 07/01/2022. a)
A partir da competência JANEIRO de 2020, as
empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas devem prestar as
informações relativas ao CAGED por meio do eSocial, exceto as pessoas que ainda não estão
obrigadas. b)
Em regra, toda admissão deve ser informada ao
Ministério da Economia (ME) por meio do Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (CAGED) até o dia 7 do mês subsequente ao da movimentação. Entretanto,
o CAGED relativo às informações admissionais,
nas situações a seguir, deverá ser enviado nas datas de: b.1) Início das
atividades do empregado, quando este estiver recebendo o seguro-desemprego ou
cujo requerimento esteja em tramitação. b.2) Registro
do empregado, quando o mesmo decorrer de ação judicial. Fundamento: Portaria SPERT nº 1.127/2019 |
(
) (
) |
IR – FONTE |
|
1.
Fato
Gerador: 01/12/2021 a 31/12/2021 – Vencto. 20/01/2022 Rendimento do Trabalho com ou sem
vínculo empregatício e de aluguéis (códigos: 0561, 0588, 3208 e 3562) Remuneração p/ Serv. Prestado p/ P.J. – Cód. 1708 Cooperativas de Trabalho -
Cód. 3280 Comissão e Corretagem pagos
por PJ a PJ - Cód. 8045 |
( ) (
) |
2
- Fato Gerador: 1º decêndio (01/01/2022 a 10/01/2022) – vencto. 13/01/2022 2º decêndio (11/01/2022 a 20/01/2022) – vencto. 25/01/2022 3º decêndio (21/01/2022 a 31/01/2022) – vencto. 03/02/2022 Rendimento de Capital Rendimento de Capital Tits. Renda Fixa – PF - Cód
8053 Rendimento de Capital Tits. Renda Fixa – PJ - Cód
3426 Juros Capital
Próprio
- Cód 5706 |
( ) (
) |
IOF – OPERAÇÃO DE CRÉDITO – BASE
DEZEMBRO/2021 |
|
P.F. cód. 7893 – Alíquota 0,0082% diária
P.J. cód. 1150 –
Alíquota 0,0041% diária Factoring – cód. 6895 Além
das alíquotas mencionadas, o IOF incide sobre as operações de crédito à
alíquota adicional de 0,38%, independentemente do prazo da operação, seja PF
ou PJ. Fato
Gerador: 1º decêndio (01/01/2022 a 10/01/2022) – vencto. 13/01/2022 2º decêndio (11/01/2022 a 20/01/2022) – vencto. 25/01/2022 3º decêndio (21/01/2022 a 31/01/2022) – vencto. 03/02/2022 |
( ) (
) |
CSLL/COFINS/PIS-PASEP- Retenção Fonte |
|
Fato
Gerador: 01/12/2021 a 31/12/2021 – Venctº. 20/01/2022 CÓDIGOS
DE RECOLHIMENTOS 1)
Retenção
acumulada (CSLL/COFINS e PIS/PASEP) - cód. 5952 2)
Retenção
individual (CSLL) -
cód. 5987 3)
Retenção
individual (COFINS) - cód. 5960 4)
Retenção individual (PIS/PASEP) - cód. 5979 |
(
) (
) |
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE A RECEITA BRUTA - Base 12/2021 |
|
-
Empresa Prestadora de Serviço de Tecnologia da Informação – TI e Tecnologia
da Informação e Comunicação – TIC :.......................
Código/DARF: 2985 -
Demais empresas :.......................
Código/DARF: 2991(Enquadradas no art. 8º inciso I ao V da Lei nº 12.546/2011) Recolher
até: 20/01/2022 |
(
) (
) |
C.S.L.L. – APURAÇÃO MENSAL – ESTIMATIVA /
INCLUSIVE BALANÇO OU BALANCETE DE REDUÇÃO DE IMPOSTOS – BASE DEZEMBRO/2021 |
|
P.J. obrigada a
Lucro Real - Entidades Financeiras......................................................cód.
2469 - Demais Entidades............................................................cód.
2484 /Recolher até 31/01/2022 |
(
) (
) |
C.S.L.L. – APURAÇÃO DO 4º TRIMESTRE/2021 – 1ª
Quota ou Quota Única
|
|
P.J. obrigada a
Lucro Real - Entidades Financeiras...................................................... cód. 2030 - Demais Entidades...........................................................
.cód. 6012 P.J. Lucro Presumido..................................................................cód.
2372 Recolher até 31/01/2022 |
(
) (
) |
IRPJ – APURAÇÃO MENSAL ESTIMATIVA /
INCLUSIVE BALANÇO OU BALANCETE DE REDUÇÃO DE IMPOSTOS - BASE: DEZEMBRO/2021 |
|
P.J. obrigada a
Lucro Real - Entidades Financeiras..............................................................2319 - Demais Entidades...................................................................
2362 P.J. Não obrigada a Lucro Real mas optante pelo
Lucro Real..........5993
Recolher até 31/01/2022
|
( ) (
) |
IRPJ – APURAÇÃO DO 4ª TRIMESTRE/2021 – 1ª
Quota ou Quota Única |
|
P.J. obrigada a
Lucro Real - Entidades Financeiras...................................................... cód. 1599 - Demais Entidades...........................................................
.cód. 0220 P.J.
Não obrigada a Lucro Real mas optante pelo Lucro
Real...cód. 3373
P.J. Lucro Presumido..................................................................cód.
2089 Real
/ Presumido - Recolher até 31/01/2022 |
( ) ( ) |
IRPJ
– PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO – PAGAMENTO UNIFICADO – CÓD 4095
|
|
Utilizar Darf com o número específico de Inscrição da
Incorporação no CNPJ. Apuração no mês de DEZEMBRO/2021 Recolher até 20/01/2022 |
( ) (
) |
IRPJ
– LUCRO INFLACIONÁRIO – CÓD 3320
|
|
Apuração no mês de DEZEMBRO/2022 Recolher até 20/01/2022 |
( ) (
) |
IRPJ – RENDA VARIÁVEL – CÓD. 3317 |
|
Apuração no mês de DEZEMBRO/2021 Recolher até 31/01/2022 |
( ) (
) |
REFIS
– PARC. VINC. RECEITA BRUTA – CÓD. 9100
|
|
Apuração no mês de DEZEMBRO/2021 Recolher até 31/01/2022 |
( ) (
) |
REFIS
– PARCEL. ALTERNATIVO – CÓD. 9222
|
|
Recolher até 31/01/2022 |
( ) (
) |
CIDE
– COMBUSTÍVEIS - CÓD. DARF 9331
|
|
Recolher c/ base em DEZEMBRO/2021 até ..................14/01/2022 |
( ) (
) |
CFEM
– COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS
|
|
Deve
recolher as empresas que exercem atividade de mineração em decorrência da
exploração ou extração de recursos mineiras. A alíquota
varia de acordo com a substância mineral e é calculada sobre o valor do
faturamento líquido, obtido por ocasião da venda do produto. -
ferro, fertilizante, carvão, pedras, e demais substâncias – Alíquota de 2% Recolher
c/ base em NOVEMRO/2021 até
................31/01/2022 |
(
) (
) |
APRENDIZ |
|
Os
“estabelecimentos de qualquer natureza” são obrigados a contratar e
matricular nos cursos de serviços nacionais de aprendizagem número de
aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo e quinze por
cento, no máximo, dos trabalhadores em cada estabelecimento, cujas
funções demandem formação profissional. Ficam
dispensadas da contratação: “as microempresas-(ME), Empresas de pequeno porte
(EPP’s) e as entidades sem fins lucrativos que
tenham por objetivo a educação profissional”. Fundamentos: CLT artigo 429 e Decreto nº 9579/2018
artigos 45 a 74. |
( ) ( ) |
e-SOCIAL – QUALIFICAÇÃO
CADASTRAL – DISPONIBILIZAÇÃO DO APLICATIVO |
|
O
Governo Federal disponibilizou no sitio do e-Social
(http://www.esocial.gov.br) o aplicativo “Qualificação Cadastral”, que
permite até dez consultas simultâneas e pode ser
utilizada por empregados, empregadores, contribuintes individuais, etc.
Permite também verificar se o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Número de
Identificação Social (NIS) (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados
no e-social. |
( ) ( ) |
PROGRAMA
DE ALIMENTAÇÃO DOS TRABALHADORES (PAT)
|
|
Ficam obrigadas a inscrição
no PAT, junto ao Ministério do Trabalho, as empresas que beneficiam os
trabalhadores na distribuição de: Vale Refeição, Vale Alimentação (ticket),
Serviços próprios de refeição ou de distribuição de alimentos (Cesta Básica). Atualizar os dados constantes de seu
registro sempre que houver alteração de informações cadastrais sem prejuízo
da obrigatoriedade de prestar informações por meio da RAIS Fund.: Portaria MTE / SIT / DSST nº
03/2002, nº 343/2013. |
( ) (
) |
EXAME
MÉDICO |
|
O exame médico é obrigatório por ocasião da
admissão do empregado, devendo ser renovado periodicamente. É obrigatório na
cessação do contrato de trabalho desde que o último exame tenha sido há mais
de 90 dias. |
( ) ( ) |
PROGRAMA
DE CONTROLE DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)
PROGRAMA
DE PREVENÇÃO DE RISCO AMBIENTAL (PPRA) |
|
Manter atualizado os programas, mediante
relatório expedido por profissional especializado em Segurança e Medicina no
Trabalho. As empresas desobrigadas de elaborar a CIPA,
devem designar um empregado anualmente para fazer o curso de
treinamento de no mínimo 20 (vinte) horas. Fund.: Ministério do Trabalho / Normas
Regulamentadoras – NR nºs 5, 7 e 9 |
(
) (
) |
PREVIDÊNCIA
SOCIAL - ALÍQUOTAS RAT EX-SAT - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO |
|
Os novos índices com vigência a
partir de Janeiro de 2022. Para consultar aos valores FAP de sua empresa
acessar o site www.previdenciasocial.gov.br acesso ao FAP. A partir de JAN/2016, a empresa com
mais de 1 (um) estabelecimento, o FAP foi calculado
por estabelecimento (exemplo: matriz e cada estabelecimento filial, indicando
seu CNPJ completo) Fundamento: Portaria Int. MTP/MECOM, nº 2/2021 |
( ) ( ) |
SALÁRIO FAMÍLIA
– Será devido mediante a apresentação dos documentos:
|
A)
Certidão
de nascimento; (original e cópia); B)
Caderneta
de vacinação ou equivalente quando o dependente conte com até 6 (seis) anos de idade. (apresentação anual no mês de
novembro); C)
Comprovante
de frequência a escola (declaração) quando o
dependente a partir de 7 (sete) anos: entrega semestral nos meses de maio e
novembro de cada ano; D)
Comprovante
de invalidez (a cargo da perícia do INSS); E)
Comprovação
de Invalidez, a cargo perícia médica do INSS, quando o dependente maior de
quatorze anos. Fundamento: IN/INSS nº 77/2015 |
NOTA
FISCAL PAULISTA – REDEF (REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS) |
|
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico
de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda nos prazos a seguir indicados,
conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ. 8º dígito Prazo para registro eletrônico de
documento fiscal emitido 0
dia 10 do mês subseqüente
a emissão 1
dia 11 do mês subseqüente
a emissão 2
dia 12 do mês subseqüente
a emissão 3
dia 13 do mês subseqüente
a emissão 4
dia 14 do mês subseqüente
a emissão 5
dia 15 do mês subseqüente
a emissão 6
dia 16 do mês subseqüente
a emissão 7
dia 17 do mês subseqüente
a emissão 8
dia 18 do mês subseqüente
a emissão 9
dia 19 do mês subseqüente
a emissão Regime Periódico de Apuração – RPA emitente
de Nota Fiscal Mod.1 ou 1A, emitida p/ PJ valor superior a R$ 1.000,00, o
REDEF deverá ser efetuado em até 4 dias da emissão. |
( )
( ) |
NOTA
FISCAL DE TOMADOR DE SERVIÇOS - NFTS |
|
Deve
ser emitida pelas PJ e pelos condomínios edifícios residenciais ou comerciais
por ocasião da contratação de serviços nas hipóteses: -
quando os serviços forem tomados ou intermediados de prestador estabelecido
fora do município de SP, ainda que não haja obrigatoriedade de retenção, na
fonte do ISS; -
quando os serviços forem tomados de PJ estabelecida no município mas que não emitir NFS-e, cupom
fiscal eletrônico ou outro documento fiscal. Deve
ser emitida até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente
ao da prestação do serviço Responsável
Tributário: O valor do ISS não pago ou pago a menor será de responsabilidade
do tomador dos serviços. Vigência:
a partir de 1º de setembro de 2011. |
( ) ( ) |